
AVISO N.o 04/C16-i02/2022
As Aceleradoras de Comércio Digital, publicadas no âmbito componente 16 – Empresas 4.0, integrada na
dimensão da Transição Digital do PRR, visam valorizar e incentivar a adoção de tecnologia por parte das
empresas dos setores do comércio e dos serviços abertos ao consumidor.
Beneficiários
Consórcios de Associações Empresariais, representativas de operadores económicos dos setores do
comércio e dos serviços abertos ao consumidor, de âmbito territorial, seja local, regional ou
nacional, bem como outras associações relevantes para o objeto do projeto.
Área geográfica
Todo o território nacional.
Candidaturas
O prazo para apresentação das candidaturas decorre até dia 14 de outubro de 2022.
Critérios de elegibilidade dos beneficiários
- Estarem legalmente constituídos;
- Terem a situação tributária e contributiva regularizada perante, respetivamente, a Administração
Fiscal e a Segurança Social, a qual poderá ser reportada à data da assinatura do termo de aceitação; - Terem a situação regularizada em matéria de exercício da sua atividade;
- Possuírem ou poderem assegurar, os meios técnicos, físicos e financeiros e os recursos humanos
necessários ao desenvolvimento da operação; - Terem a situação regularizada em matéria de reposições, no âmbito dos financiamentos do FEEI, à
data da candidatura; - Apresentar uma situação económico-financeira equilibrada, demonstrando não ter capitais
próprios negativos; - Dispor de contabilidade organizada nos termos da legislação aplicável;
- Cumprir as regras aplicáveis em matéria de auxílios de Estado.
Apoio e taxa de incentivo
- Financiamento não reembolsável;
- Apoio aos Consórcios: taxa de 100% sobre as despesas elegíveis;
- Apoios às empresas atribuídos em espécie no âmbito do Catálogo de Serviços de Transição Digital:
financiados a 100%, aplicando-se para este efeito o regime de auxílios de minimis.
Elegibilidade das Operações
- Projetos dinamizados por consórcios, constituídos por estruturas associativas empresariais, cujo
âmbito de atuação é uma NUTS II; - Cada consórcio terá de dinamizar, pelo menos, uma Aceleradora em cada NUTS III da respetiva
NUTS II; - Garantam o cumprimento do princípio do Não Prejudicar Significativamente “Do No Significant
Harm” (DNSH), não incluindo atividades que causem danos significativos a qualquer objetivo
ambiental na aceção do Artigo 17.o do Regulamento (UE) 2020/852 do Parlamento Europeu e do
Conselho; - Apresentação detalhada de uma matriz de risco, da avaliação detalhada dos riscos de segurança e
cibersegurança, bem como as respetivas medidas de mitigação; - Assegurem o cumprimento da legislação ambiental aplicável a nível nacional e da União Europeia.
Despesas elegíveis dos consórcios
- Honorários e Recursos Humanos:
- Instituição da figura do Gestor da Transição Digital do Comércio e respetivos honorários;
o Contratação de recursos humanos alocados à Aceleradora; - Aquisição de serviços visando a transferência de competências digitais para os recursos
humanos da Aceleradora; - Despesas com a intervenção de contabilistas certificados ou revisores oficiais de contas,
na validação da despesa dos pedidos de reembolso apresentados pela Aceleradora;
Meios de Funcionamento das Aceleradoras:
- Aquisição de equipamento informático destinado às atividades a desenvolver no âmbito
das competências das Aceleradoras, designadamente para execução de avaliações de
maturidade digital e/ou acompanhamento dos operadores económicos; - Custos de Licenciamento ou de subscrição de software necessários para o trabalho das
estruturas e apoio às empresas; - Aquisição de serviços de consultoria estratégica, financeira e organizacional
exclusivamente relativo ao funcionamento das Aceleradoras.
Comunicação:
- Preparação e execução de campanhas de comunicação e sensibilização dos operadores
económicos, incluindo aquisição ou contratação de bens e serviços para a sua
concretização; - Lançamento de roadshows de proximidade para ação direta junto dos operadores
económicos, incluindo aquisição ou contratação de bens e serviços para a sua
concretização.
Despesas elegíveis das empresas beneficiárias finais
- Aquisição de serviços, constantes do Catálogo de Serviços de Transição Digital, de acordo com o
diagnóstico de maturidade digital, elaborado pela respetiva Aceleradora, e até ao limite máximo
de 2.000 euros por empresa, sem prejuízo do cumprimento da meta do número de empresas a
apoiar por cada aceleradora até ao limite da dotação orçamental disponível para o efeito.
Esta ficha técnica não dispensa a leitura da legislação aplicável.
Para mais esclarecimentos, por favor, contate-nos.