
Aviso N.º 03/C11-i01/2022
No âmbito do Programa de Recuperação e Resiliência (PRR), a Componente 11 – Descarbonização da
Indústria, integrada na Dimensão Transição Climática, visa contribuir para a descarbonização do setor
industrial e empresarial, promover a transição energética e uma mudança de paradigma na utilização dos
recursos.
Beneficiários
- Empresas, de qualquer dimensão ou forma jurídica, do setor da indústria, categorias B – Indústrias
extrativas e C – Indústrias transformadoras, da Classificação portuguesa das atividades económicas,
revisão 3. - Podem candidatar-se entidades individualmente ou em consórcios.
Área geográfica
Todo o território nacional.
Candidaturas
- O período para apresentação de candidaturas decorre entre 04/11/2022 até 31/01/2023.
- Cada empresa apenas pode apresentar uma candidatura em cada modalidade, devendo cada uma abranger estabelecimentos distintos.
Critérios de elegibilidade dos beneficiários
- Ter a situação tributária e contributiva regularizada perante, respetivamente, a administração fiscal
e a segurança social; - Ter a sua situação regularizada em matéria de exercício de atividade no território abrangido pela
tipologia das operações e investimentos a que se candidata, incluindo o cumprimento da legislação
ambiental aplicável a nível da UE e nacional; - Possuir os meios técnicos, físicos e financeiros e os recursos humanos necessários ao
desenvolvimento da operação; - Demonstrar ter capacidade de financiamento da operação;
- Ter a situação regularizada em matéria de reposições, no âmbito de financiamentos dos FEEI;
- Dispor de contabilidade organizada nos termos da legislação aplicável;
- Declarar e comprovar que não configura uma “Empresa em dificuldade”;
- Declarar que não se trata de uma empresa sujeita a uma injunção de recuperação;
- Cumprir as regras aplicáveis aos auxílios de Estado.
Apoio e taxa de incentivo
- Os apoios públicos assumem a forma de subsídios não reembolsáveis;
- Os custos elegíveis e montantes de apoio em cada modalidade de candidatura constam no Anexo I.
Despesas elegíveis
- Presentes no Anexo I, por categoria de auxílio;
- As relacionadas com a aquisição de Ativos tangíveis, intangíveis e serviços relacionados, que contribuam diretamente para a redução de emissões de GEE através da diminuição do consumo de eletricidade e/ou combustíveis.
Tipologia de projetos
- Processos e tecnologias de baixo carbono na indústria;
- Adoção de medidas de eficiência energética na indústria;
- Incorporação de energia de fonte renovável e armazenamento de energia.
Condições de elegibilidade dos projetos
- O projeto tem de estar enquadrado, pelo menos, num dos seguintes domínios de intervenção:
– “024ter – Eficiência energética e projetos de demonstração nas PME ou grandes empresas e medidas de apoio que cumprem os critérios de eficiência energética”;
– “022 – Processos de investigação e de inovação, transferência de tecnologias e cooperação entre empresas, incidindo na economia hipocarbónica, na resiliência e na adaptação às alterações climáticas”;
– “029 – Energia renovável: solar”;
– “032 – Outras energias renováveis (incluindo a energia geotérmica)”;
– “033 – Sistemas energéticos inteligentes (incluindo as redes inteligentes e sistemas de TIC) e respetivo armazenamento”. - Garantir o cumprimento do princípio do Não Prejudicar Significativamente (“Do No Significant
Harm”, DNSH); - Apresentar uma avaliação ex-ante por uma entidade independente, que identifique o valor de
emissões inicial e fundamente a redução média de emissões diretas e indiretas de gases com
efeito de estufa das instalações industriais apoiadas; - Contribuir para uma redução média de, pelo menos, 30% das emissões diretas e indiretas de GEE
nas instalações industriais apoiadas, para os projetos que se enquadram no domínio de
intervenção 024ter; - Demonstrar o enquadramento no domínio selecionado, nos casos de projetos enquadráveis nos
domínios 022, 029, 032 e 033. - Dispor em sede de execução, dos licenciamentos e autorizações prévias à execução dos
investimentos, quando aplicável; - Apresentar memória descritiva da operação;
- Incluir indicadores que permitam avaliar o contributo da operação para os respetivos objetivos;
- Assegurar o cumprimento da legislação ambiental aplicável a nível da UE e nacional;
- Demonstrar a sustentabilidade económica da operação após realização do investimento;
- Iniciar os trabalhos relativos ao projeto somente após a submissão da candidatura ao IAPMEI;
- Para efeitos de comprovação do estatuto PME, as empresas devem obter ou atualizar a
correspondente Certificação Eletrónica; - Ter início no prazo de seis meses após data da comunicação da decisão de aprovação, bem como
possuir uma duração máxima de 24 meses a partir da mesma data; - A data-limite para a apresentação de despesas é 31-12-2025.
NOTA: Esta ficha técnica não dispensa a leitura da legislação aplicável.
Para mais esclarecimentos, por favor, contate-nos.