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Contratação de Recursos Humanos Altamente Qualificados por empresas (micro, pequenas e médias) – Territórios não classificados como de Baixa Densidade

AVISO CENTRO2030-2023-11

 

Este apoio visa a promoção do emprego, o incremento da proporção de pessoal altamente qualificado no emprego total (e nas empresas), o aumento de recursos humanos qualificados como forma de densificação das interações, da colaboração e da difusão do conhecimento pelo Sistema Regional de Inovação e, ainda, para acelerar a transição digital e energética nas empresas. Os recursos humanos a contratar devem ter um grau académico com nível de qualificação igual ou superior a 6 (licenciados, mestres, doutorados ou pós-doutorados).

 

Beneficiários

PME, conforme alínea a) do artigo 112.º do Regulamento Específico da Área Temática Inovação e Transição

Digital (REITD), de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica.

 

Área geográfica

Territórios não classificados como de Baixa Densidade na Região CENTRO – NUTS II.

 

Taxa de cofinanciamento

o 50% financiamento não reembolsável, fundo perdido.

 

Candidaturas

  • O período de candidaturas inicia a 30 de novembro de 2023, sendo que a análise e respetiva decisão é efetuada nas seguintes fases:
    1. Fase 1: 18:00 do dia 29/02/2024;
    2. Fase 2: 18:00 do dia 31/05/2024;
    3. Fase 3: 18:00 do dia 30/08/2024;
    4. Fase 4: 18:00 do dia 20/12/2024.

 

Custos elegíveis

Salário base e os respetivos encargos sociais obrigatórios (Segurança Social e seguro de acidentes de trabalho), pelo período máximo de 3 anos.

Custos não elegíveis

  • Suplementos Remuneratórios;
  • Prémios de desempenho e os descontos facultativos;
  • Compensações pela caducidade do contrato de trabalho ou indemnizações por cessação do contrato de pessoal afeto à operação, bem como as entregas relativas ao Fundo de Compensação do Trabalho;
  • Trabalho extraordinário, trabalho noturno, trabalho em dias de descanso semanal, complementar e feriados;
  • Subsídio de refeição.

 

Notas:

Esta ficha técnica não dispensa a leitura da legislação aplicável.

Para mais esclarecimentos, por favor, contate-nos.