
Art.º 16ºA do Decreto-Lei 42/2022, de 26 de junho
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Âmbito
As obrigações de pagamento de retenções na fonte e de IVA (regime mensal e trimestral) do 2º semestre de 2022 podem ser cumpridas:
– Até ao termo do prazo de pagamento voluntário; ou
– Em prestações mensais, de valor igual ou superior a 25€, sem juros ou penalidades, calculadas em função do número de meses restantes até ao final de 2022.
A flexibilização do pagamento das retenções na fonte e IVA do 2.º semestre de 2022 pode ser aplicada a todos os sujeitos passivos, sem quaisquer condições de dimensão, faturação, volume de negócios ou de setor de atividade.
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Impostos e períodos abrangidos
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IVA
Regime trimestral:
2º Trimestre de 2022
3º Trimestre de 2022Regime mensal:
Maio de 2022
Junho de 2022
Julho de 2022
Agosto de 2022
Setembro de 2022 -
Retenções na fonte de IRS/IRC
Meses de:
Junho de 2022
Julho de 2022
Agosto de 2022
Setembro de 2022
Outubro de 2022
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Pagamento das prestações
As prestações mensais relativas aos planos prestacionais vencem-se da seguinte forma:
— A primeira prestação, na data de cumprimento da obrigação de pagamento em causa; e
— As restantes prestações mensais, na mesma data dos meses subsequentes. -
Pedido do plano prestacional
Os pedidos de pagamentos em prestações mensais são apresentados no Portal das Finanças, até ao termo do prazo de pagamento voluntário.
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Dispensa de garantia
Os pagamentos em prestações abrangidos pelo presente regime não dependem da prestação de quaisquer garantias.