
Este apoio visa apoiar projetos conjuntos de internacionalização que visem o conhecimento dos mercados externos, a prospeção e presença em mercados internacionais e a dinamização de ações de promoção e marketing internacional.
Enquadra-se no mecanismo extraordinário de antecipação do Portugal 2030, aprovado pela Deliberação n.º 27/2021, de 23 de agosto, da Comissão Interministerial de Coordenação (CIC) do Portugal 2020, que estabelece a possibilidade do recurso a verbas do Portugal 2030 antes da aprovação dos seus Programas Operacionais.
Beneficiários
Empresas PME de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica, integrados em projetos conjuntos promovidos por entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos, de natureza associativa e com competências específicas dirigidas às PME, nomeadamente associações empresariais, câmaras de comércio e indústria, agências regionais de promoção turística, assim como outras entidades não empresariais do Sistema Nacional de I&I.
Área geográfica
Regiões NUTS II do Continente.
Apoio e taxa de financiamento
- Subvenção não reembolsável;
- Até 50% das despesas elegíveis para as PME e 85% das despesas elegíveis para as entidades promotoras (ou de 50% quando a atividade económica represente mais do que 20% da capacidade global anual da entidade);
- Até 40% das despesas elegíveis no caso dos projetos nos territórios abrangidos pelo POR Lisboa e pelo POR Algarve.
Candidaturas
- Entre 21 de outubro e 30 de dezembro de 2022;
- São apresentadas na modalidade de projeto conjunto, promovido por uma ou mais entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos, de natureza associativa e com competências específicas dirigidas às PME, que desenvolvam um programa estruturado de intervenção num conjunto composto por PME.
Exemplos dos limites à elegibilidade de despesa
- Deslocações no âmbito da participação em feiras e exposições e a ações de prospeção, captação de
novos clientes e de promoção (incluindo missões inversas) – é aplicada a Metodologia de Custos
Simplificados, tendo em conta a distância percorrida, calculada entre o local de origem e o local de
realização de cada ação, e o conjunto das empresas participantes; - Contratação de serviços relacionados com o alojamento – é aplicado o limite de 250€ por noite de realização de cada ação e por empresa participante, sendo que no caso da participação em feiras podem ser considerados até mais 3 dias para além dos dias em que se realiza a feira;
- Custos com o pessoal da entidade promotora afetos às atividades de gestão e acompanhamento do projeto conjunto – não podem ultrapassar 7% dos restantes custos elegíveis;
- Os custos elegíveis totais da entidade promotora a que se refere o n.º 2 do artigo 51.º do RECI não podem representar mais de 20% dos custos elegíveis totais da candidatura;
- No que se refere à utilização de ferramentas web, são consideradas elegíveis as despesas relacionadas com a aquisição de serviços a terceiros, no respeito pelo estabelecido nos n.ºs 4 e 9 do artigo 51.º do RECI;
- Relativamente à presença conjunta em plataformas digitais, à participação em eventos digitais, e à realização de missões virtuais, deverão ser assegurados todos os meios de prova associados à participação das PME envolvidas no projeto conjunto;
- No âmbito das ações de Promoção Internacional são aplicadas as regras definidas pela Agência para o Investimento e o Comércio Externo de Portugal (AICEP), no quadro das suas atribuições estatutárias;
- Não são elegíveis as despesas previstas nas alíneas a), d) e), e f) do n.º 1 do artigo 51.º do RECI.
Critérios de Elegibilidade e Condições de Acesso
- Critérios específicos de elegibilidade do promotor, das PME beneficiárias e dos projetos, previstos no Decreto-Lei n.º 159/2014 e no RECI;
- Contribuir para os objetivos e prioridades enunciadas no Ponto 1 do Aviso;
- Projetos sustentados por um plano de ação conjunto adequadamente fundamentado, e que vá de encontro ao esforço de promoção/comunicação internacional definido no âmbito das políticas públicas de internacionalização;
- As empresas participantes no projeto conjunto devem assinar um Acordo de Pré-Adesão;
- Para efeitos de comprovação do estatuto PME, as empresas participantes no projeto conjunto devem obter ou atualizar a correspondente Certificação Eletrónica;
- Projetos com uma duração máxima de execução de 24 meses;
- O limite mínimo de despesa elegível total por projeto é de 25 mil euros, sendo o limite máximo de 10 milhões de euros;
- No momento da candidatura, os promotores devem declarar a aceitação do possível reenquadramento dos projetos no Portugal 2030.
Notas:
Esta ficha técnica não dispensa a leitura da legislação aplicável.
Para mais esclarecimentos, por favor, contate-nos.