
Despacho Normativo n.º 7/2023, de 17 de maio
A Linha + Interior Turismo visa a promoção e o apoio financeiro de projetos que contribuam para o desenvolvimento turístico sustentável dos territórios do interior, potenciando novas estratégias de valorização dos respetivos recursos, ativos e agentes, gerando maiores níveis de atratividade turística e promovendo a sua dinamização social e económica.
Beneficiários
- Entidades públicas, incluindo aquelas em cuja gestão as entidades da administração central do Estado, regional e local tenham posição dominante;
- Entidades associativas ou fundações.
Âmbito territorial
- Projeto a desenvolver em Territórios de Baixa Densidade;
- Projetos a desenvolver fora dos Territórios de Baixa Densidade, mas apenas se os mesmos forem desenvolvidos em rede com projetos localizados em Territórios de Baixa Densidade e desde que estes últimos sejam maioritários ao nível do investimento a executar.
Candidaturas
- As fases de candidaturas serão repartidas pelos anos de 2023, 2024 e primeiro trimestre de 2025;
- Serão fases trimestrais que terminam em março, junho, setembro e dezembro de cada ano.
Projetos enquadráveis
- Projeto que reforcem a atratividade turística dos territórios e lhes acrescentem valor através da regeneração dos respetivos recursos, da qualificação dos seus ativos e agentes, da promoção de uma mobilidade inteligente e sustentável, do fomento do conhecimento sobre os territórios e respetivos fluxos, assim como do desenvolvimento de produtos ou segmentos inovadores.
- São privilegiados os projetos que fomentem ainda o desenvolvimento de produtos turísticos de valor acrescentado, tais como o turismo cultural e patrimonial, o turismo industrial, o turismo ferroviário, o turismo desportivo, o turismo náutico, o enoturismo, o turismo militar, o turismo literário, o turismo científico, o turismo religioso, o turismo de saúde, o turismo gastronómico e o turismo de natureza.
Apoio financeiro e taxa de incentivo
- Apoio não reembolsável: 70 %
- Limite máximo de apoio: 400 000 euros, por projeto ou, no caso de uma candidatura conjunta, por entidade.
Despesas elegíveis
- Estudos, projetos e assistência técnica, bem como fiscalização externa da execução dos investimentos, até ao limite de 10 % do valor total das despesas elegíveis;
- Obras de construção e de adaptação;
- Aquisição de bens e de equipamentos;
- Aquisição de sistemas de informação, software e equipamentos informáticos para obtenção de dados analíticos;
- Implementação de plataformas para aumentar a interação e conexão colaborativa;
- Intervenções para incremento da acessibilidade física e comunicacional para todos;
- Ações de marketing que visem a comercialização da oferta;
- Obtenção de certificações na área da sustentabilidade;
- Serviços de consultoria especializada para a definição da estratégia de sustentabilidade a implementar;
- Implementação de infraestruturas e de tecnologia, incluindo a aquisição de hardware e software;
- Aquisição ou desenvolvimento de sistemas e plataformas tecnológicas que permitam o fornecimento de dados em formato aberto, bem como o seu uso automatizado;
- Prestação de serviços profissionais por parte de terceiros, incluindo assistência técnica, científica e consultoria, pelo período estritamente necessário ao desenvolvimento do projeto;
- Ações de formação e de capacitação para desenvolvimento e implementação do projeto;
- Intervenção de revisores ou contabilistas certificados externos, no contexto do desenvolvimento do projeto;
- Despesas com aquisições de bens e serviços que cumpram os seguintes requisitos:
a. Serem efetuadas a custos médios do mercado, podendo o Turismo de Portugal, I. P., proceder ao respetivo ajustamento;
b. Sempre que legalmente aplicável, serem objeto dos respetivos procedimentos de contratação pública.
Condições de elegibilidade dos projetos
- Estarem alinhados com a visão, prioridades e metas da Estratégia Turismo 2027;
- Não se iniciarem antes da data da candidatura com exceção dos adiantamentos para sinalização, até ao máximo de 50 % do respetivo custo, e das despesas relativas aos estudos e projetos, realizados há menos de seis meses;
- Não terem uma duração superior a 24 meses e iniciarem-se no prazo máximo de 6 meses após a data da aprovação da candidatura, sob pena de caducidade do direito ao apoio financeiro;
- Preverem um adequado modelo de gestão para a fase posterior à conclusão do respetivo investimento;
- Demonstrarem ter um contributo relevante para as dimensões económica, social e ambiental da
sustentabilidade, avaliado e ponderado pelos indicadores previstos no número seguinte.
Esta ficha técnica não dispensa a leitura da legislação aplicável.
Para mais esclarecimentos, por favor, contate-nos.
Junho de 2023