
Concessão de apoio financeiro a operações de natureza inovadora que se traduzam na produção de bens e serviços transacionáveis e internacionalizáveis e com elevado valor acrescentado e nível de incorporação nacional, que correspondam a um investimento inicial, relacionados com as seguintes tipologias de ação:
- A criação de um novo estabelecimento;
- O aumento da capacidade de um estabelecimento já existente;
- Diversificação da produção de um estabelecimento para produtos não produzidos anteriormente no estabelecimento;
- A alteração fundamental do processo global de produção de um estabelecimento existente.
✓ Beneficiários
Micro, pequenas e médias empresas (PME).
✓ Área geográfica
Todas as regiões NUTS II do Continente (Norte, Centro, Lisboa, Alentejo e Algarve).
✓ Candidaturas
O período de candidaturas inicia-se em 03/05/2023, sendo a análise e decisão efetuadas de acordo com as
seguintes fases:
- Fase 1: 02/06/2023 (19 horas), exclusivamente para os candidatos que efetuaram o registo do pedido de auxílio através do Aviso n.º 02/RPA/2022 até ao dia 30/11/2022 e submeterem a candidatura utilizando os dados da operação aí registada.
- Fase 2: 28/07/2023 (19 horas), exclusivamente para os candidatos que efetuaram o registo de pedido de auxílio através do Aviso n.º 02/RPA/2022 e submeterem a candidatura utilizando os dados da operação aí registada.
- Fase 3: 29/09/2023 (19 horas), para todas as candidaturas, com ou sem registo de pedido de auxílio efetuado através do Aviso n.º 02/RPA/2022.
- Fase 4: 15/12/2023 (19 horas), para todas as candidaturas, com ou sem registo de pedido de auxílio efetuado através do Aviso n.º 02/RPA/2022.
Âmbito setorial
Todas as atividades económicas, com especial incidência para aquelas que visam a produção de bens e
serviços transacionáveis e internacionalizáveis ou que contribuam para a cadeia de valor dos mesmos.
Não são elegíveis as seguintes atividades:
– Financeiras e de seguros;
– Defesa;
– Lotarias e outros jogos de aposta.
Despesas elegíveis
- Ativos corpóreos
– Máquinas e equipamentos, e custos diretamente atribuíveis para os colocar na localização;
– Equipamentos informáticos, incluindo o software necessário ao seu funcionamento. - Ativos incorpóreos
-Transferência de tecnologia através da aquisição de direitos de patentes, nacionais e
internacionais;
– Licenças, conhecimentos técnicos não protegidos por patente;
– Software standard ou desenvolvido especificamente para determinado fim. - Outras despesas
– Despesas com a intervenção do CC/ROC na validação da despesa dos pedidos de pagamento;
– Serviços de engenharia relacionados com a implementação do projeto;
– Estudos, diagnósticos, auditorias, planos de marketing e projetos de arquitetura e de engenharia, associados ao projeto de investimento. - Em casos devidamente justificados, as operações podem ainda incluir a construção de edifícios,
obras de remodelação e outras construções.
✓ Incentivo
- Taxa máxima: Até 75% (taxa base + majorações)
- Majorações
- Baixa densidade
- Prioridades de políticas setoriais
- Criação de emprego qualificado em novas unidades produtivas
- Capitalização PME
✓ Natureza do incentivo
- 50% não reembolsável
- 50% reembolsável (empréstimo bancário sem juros)
- Projetos de Não PME ou com investimento elegível igual ou superior a 15 milhões de euros – a totalidade do apoio calculado será atribuído através de um incentivo não reembolsável.
Notas:
Esta ficha técnica não dispensa a leitura da legislação aplicável.
Para mais esclarecimentos, por favor, contate-nos.