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SIID – I&D Empresarial – Operações Individuais – Outros territórios

Aviso MPr-2023-9

O SI I&D visa promover a realização de operações de Investigação e Desenvolvimento, na modalidade individual, alinhadas com os domínios prioritários da Estratégia de Investigação e Inovação para uma Especialização Inteligente.

 

Beneficiários

Micro, pequenas e médias empresas (PME) e as empresas de pequena-média capitalização (Small Mid Cap), de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica.

 

Área geográfica

Regiões NUTS II do Continente (Norte, Centro, Lisboa, Alentejo e Algarve), fora dos territórios de baixa densidade.

 

Candidaturas

O período de candidaturas inicia-se a 30/11/2023, sendo que a análise e a decisão são efetuadas nas seguintes fases:

  • Fase 1: 31/01/2024 (18 h) – exclusivamente para os candidatos que efetuaram o registo do pedido de auxílio através do Aviso n.º 01/RPA/2022;
  • Fase 2: 30/04/2024 (18 h) – para todas as candidaturas, com ou sem registo do pedido de auxílio através do Aviso n.º 01/RPA/2022;
  • Fase 3: 30/08/2024 (18 h) – para todas as candidaturas, com ou sem registo do pedido de auxílio através do Aviso n.º 01/RPA/2022;
  • Fase 4: 30/12/2024 (18 h) – para todas as candidaturas, com ou sem registo do pedido de auxílio através do Aviso n.º 01/RPA/2022.

 

Duração das operações

A duração das operações é de 24 meses.

 

Incentivo

  • Taxa base:
    1. Até 50 % para a investigação industrial;
    2. Até 25 % para o desenvolvimento experimental.
  • Majorações:
    1. Até 10 p.p. a atribuir a médias empresas ou 20 p.p. a atribuir a micro e pequenas empresas;
    2. Até 15 p.p. a atribuir quando a operação verificar as condições previstas na alínea b) do nº 2 do artigo 49º;
    3. Até 15 p.p. a atribuir às operações localizadas nas regiões Norte, Centro ou Alentejo e até 5 p.p. a atribuir às operações localizadas nas zonas c) do mapa de auxílios com finalidade regional 2022 -2027;
  • As taxas base acrescidas das majorações têm uma intensidade máxima de 80%;
  • A taxa máxima de financiamento das operações elegíveis na NUTS II Lisboa é 40%.

 

Despesas elegíveis

  • Custos com pessoal técnico do beneficiário dedicado a atividades de I&D e encargos salariais com contratação de recursos humanos, incluindo em regime de teletrabalho;
  • Matérias-primas e materiais consumíveis;
  • Aquisição de serviços a terceiros, incluindo assistência técnica, científica e consultoria;
  • Aquisição de instrumentos e equipamento científico e técnico;
  • Aquisição de software específico para o projeto;
  • Despesas com a promoção e divulgação dos resultados;
  • Viagens e estadas no estrangeiro diretamente imputáveis ao projeto;
  • Despesas com o processo de certificação do sistema de gestão da investigação, desenvolvimento e inovação certificado;
  • Despesas com a intervenção de auditor técnico-científico;
  • Aquisição de patentes;
  • Despesas ROC/TOC;
  • Custos indiretos.

Notas:

Esta ficha técnica não dispensa a leitura da legislação aplicável.

Para mais esclarecimentos, por favor, contate-nos.