
Viaturas de turismo híbridas plug-in ou elétricas
Dedução do IVA e Tributação Autónoma
Decorrente da reforma da “Fiscalidade Verde”, a Lei 82-D/2014, de 31/12 procedeu à alteração das normas fiscais ambientais nos setores da energia e emissões, transportes, água, resíduos, ordenamento do território, florestas e biodiversidade.
Esta alteração dá possibilidade deduzir o IVA das despesas relativas à aquisição, fabrico ou importação, à locação e à transformação em viaturas elétricas ou híbridas plug-in de viaturas ligeiras de passageiros ou mistas elétricas ou híbridas plug-in, quando consideradas viaturas de turismo, cujo custo de aquisição não exceda o definido na Portaria 467/2010, de 07/07.
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