
Inserida na dimensão da Transição Digital e na Componente 16 do PRR – Empresas 4.0, a presente medida visa o desenvolvimento de modelos de negócio, produtos ou serviços digitais com contributo positivo para a transição climática através da elevada eficiência na utilização de recursos, que permitam a redução dos impactos da poluição, que fomentem a economia circular, que constituam novas soluções de produção energética e/ou que se caracterizem pela utilização de Dados Abertos ou de Inteligência Artificial.
Beneficiários
Startups, que assumam a forma de PME, de qualquer natureza ou forma jurídica, que tenham sido criadas há menos de 10 anos.
Área geográfica
Todo o território nacional.
Apoio e taxa de financiamento
- Financiamento não reembolsável;
- 30.000€ por beneficiário.
Candidaturas
Período de candidaturas aberto a partir de 25/11/2022 até ao limite da dotação orçamental.
Tipologia das operações
- O apoio ao arranque e crescimento – startups em fase de arranque;
- O apoio a participação em programas de ignição e aceleração – startups que se candidatem a
programas de ignição ou de aceleração; - O apoio ao desenvolvimento de projetos piloto – demonstração de tecnologia ou modelo de
negócio/serviço, desenvolvidos por startups.
Condições de elegibilidade das operações
- Critérios de elegibilidade dos projetos definidos no artigo 8.o da Portaria n.o 135-A/2022, de 1 de abril;
- Serem desenvolvidos por startups que tenham ou queiram desenvolver modelos de negócio, produtos ou serviços digitais, com componente verde e em setores com maior intensidade de tecnologia e conhecimento ou que valorizem a aplicação de resultados de I&D na produção de novos bens e serviços, potenciando o sucesso no mercado, em atividades inovadoras e de valor acrescentado;
- Identificar ações e boas práticas que incentivem a participação do sexo sub-representado;
- Duração máxima de 18 meses, tendo de estar concluído no máximo até 30 de setembro de 2025.
Despesas elegíveis
- Custos com recursos humanos existentes ou a contratar, destinados às atividades a desenvolver no âmbito do projeto até ao valor de 75% do total dos custos elegíveis;
- Despesas com acreditação ou certificação tecnológica de recursos humanos;
- Aquisição de Serviços Externos Especializados, tais como serviços de apoio à digitalização de processos de negócios, serviços de marketing, de desenvolvimento de produtos e serviços, de consultoria e de outros serviços especializados para a prossecução dos objetivos do projeto;
- Aquisição ou aluguer operacional de equipamentos, bem como custos de licenciamento ou de subscrição de software, destinado às atividades a desenvolver no âmbito do projeto;
- Custos com a proteção/valorização de direitos de propriedade intelectual;
- Custos indiretos – calculados com base em custos simplificados, assentes na aplicação da taxa fixa de 15% dos custos com recursos humanos.
Notas:
Esta ficha técnica não dispensa a leitura da legislação aplicável.
Para mais esclarecimentos, por favor, contate-nos.