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Código ATCUD

 

A partir de 1 de janeiro de 2023, será obrigatória a comunicação das séries de faturação e demais documentos fiscalmente relevantes, para obtenção do código ATCUD.

Este código deve constar em todos os documentos fiscalmente relevantes.

A comunicação é feita através do Portal das Finanças e deve ser realizada antes do início da utilização da série.

O que é o código único de documento – ATCUD?

O código único de documento (ATCUD) é um código que permite identificar univocamente um documento, independentemente do seu emitente, do tipo de documento e da série utilizada.

Como se faz a comunicação de séries documentais?

Cada sujeito passivo deverá comunicar, por cada tipo de documento e meio de processamento, as séries que pretende utilizar, de modo a obter um código de validação com o qual irá ser composto o respetivo ATCUD.

Quais os documentos em que deve constar o código único de documento (ATCUD)?

O código único de documento (ATCUD) deve constar nas faturas e demais documentos fiscalmente relevantes.

São considerados documentos fiscalmente relevantes, os documentos de transporte, recibos e quaisquer outros documentos emitidos, independentemente da sua designação, que sejam suscetíveis, nomeadamente, de apresentação ao cliente que possibilitem a conferência de mercadorias ou de prestação de serviços, nos quais se incluem as notas de encomenda. Desta forma, não está excluído nenhum tipo de documento, devendo ser comunicadas todas as séries documentais por tipo de documento fiscalmente relevante em uso.

Para quem emite documentos no Portal das Finanças, é necessária a comunicação das séries documentais?

Nos documentos emitidos no Portal das Finanças a comunicação será automática, sendo atribuído o código de validação da série e incluído o respetivo código único do documento (ATCUD).

Quando deve ser comunicada uma série para obter o código de validação? Quanto tempo demora a obter o código por parte da AT?

A série deve ser comunicada para obtenção do respetivo código de validação antes do início de utilização da série. A AT disponibilizará o código de validação da série logo após a comunicação da respetiva série. Independentemente do meio de processamento utilizado, o código de validação tem de ser associado à respetiva série antes da emissão de documentos.

Um sujeito passivo com volume de negócios anual inferior a €50 000, no regime simplificado, e como tal, podendo faturar com recurso a outro meio eletrónico, nomeadamente máquina registadora, terminal eletrónico ou balança eletrónica, está obrigado a inserir o código único de documento (ATCUD) e o código QR nos documentos que emite ou está dispensado dessa obrigação?

As faturas e demais documentos fiscalmente relevantes emitidos por qualquer meio de processamento como, por exemplo, as máquinas registadoras, têm de exibir o código único de documento (ATCUD), devendo ser inserido pelo respetivo programa ou equipamento, independentemente do volume de negócios ou regime de tributação do emitente. O código QR apenas é exigível a documentos emitidos por programas informáticos de faturação certificados.