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Compromisso Emprego Sustentável

 

Compromisso Emprego Sustentável

Portaria nº39-A/2024 de 1 de fevereiro

A medida Compromisso Emprego Sustentável visa promover a contratação de desempregados, nomeadamente jovens e pessoas com deficiência e incapacidade, fomentar e apoiar a criação líquida de postos de trabalho e promover a melhoria da qualidade do emprego e a igualdade de género no acesso e condições do mercado de trabalho.

São concedidos, à entidade empregadora, incentivos à celebração de contrato de trabalho sem termo com desempregado inscrito no Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P. (IEFFP, I.P.). Os apoios financeiros passam por apoio financeiro à contratação e apoio financeiro ao pagamento de contribuições para a segurança social.

Beneficiários

  • Pessoas singulares ou coletivas de natureza jurídica privada, com ou sem fins lucrativos.

Área geográfica

  • Portugal Continental.

Candidaturas

  • O período de candidaturas decorre entre as 9h00 do dia 5 de fevereiro de 2024 às 18h00 do dia 30 de junho de 2024.

Critérios de elegibilidade dos beneficiários

  • Estar regularmente constituída e registada;
  • Preencher os requisitos legais exigidos para o exercício da atividade ou apresentar comprovativo de ter iniciado o processo aplicável;
  • Ter a situação tributária e contributiva regularizada perante, respetivamente, a administração fiscal e a segurança social;
  • Não se encontrar em situação de incumprimento no que respeita a apoios financeiros concedidos pelo IEFP, I.P.;
  • Ter a situação regularizada em matéria de restituições no âmbito dos financiamentos dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento;
  • Dispor da contabilidade organizada de acordo com o previsto na lei;
  • Não ter pagamentos de salários em atraso;
  • Não ter sido condenada em processo-crime ou contraordenacional grave ou muito grave por violação de legislação de trabalho.

 

Apoio e taxa de incentivo

  • Apoio financeiro à contratação correspondente a 12 vezes o valor do IAS (IAS em 2024: 509,26€).
  • Apoio financeiro correspondente a metade do valor da contribuição para a segurança social a cargo da empresa, durante o primeiro ano de vigência do contrato de trabalho apoiado.

Requisitos de concessão dos apoios financeiros

  • A publicitação e registo de oferta de emprego, no portal https://iefponline.iefp.pt/, sinalizada com a intenção de candidatura à medida;
  • A celebração de contrato de trabalho sem termo, cuja retribuição base estabelecida seja igual ou superior a duas vezes o valor do IAS, com desempregado inscrito no IEFP;
  • A criação líquida de emprego e a manutenção do contrato e nível de emprego atingido por via do apoio;
  • A provisão de formação profissional durante o período de duração do apoio;
  • Proporcionar formação profissional durante o período de duração do apoio;
  • A observância do previsto, quando aplicável, no respetivo instrumento de regulamentação coletiva de trabalho nomeadamente na determinação da retribuição oferecida no contrato.

O contrato de trabalho pode ser celebrado antes da apresentação da candidatura, desde que em data posterior ao registo da oferta de emprego.

 

Destinatários Elegíveis

  • Desempregados inscritos no IEFP, I.P. há pelo menos três meses consecutivos.
  • O prazo mínimo de inscrição é dispensado, quando se trate de:
    1. Beneficiário de prestação de desemprego;
    2. Beneficiário do rendimento social de inserção;
    3. Pessoas com deficiência;
    4. Pessoas que integrem família monoparental;
    5. Pessoas cujo cônjuges ou pessoas com quem vivam em união de facto se encontrem igualmente em situação de desemprego e inscritos no IEFP;
    6. Pessoas a quem tenha sido aplicada medida de promoção e proteção de acolhimento residencial;
    7. Vítimas de violência doméstica;
    8. Refugiados ou beneficiários de proteção temporária;
    9. Ex-reclusos e aqueles que cumpram ou tenham cumprido penas ou medidas judiciais não privativas de liberdade em condições de se inserir na vida ativa;
    10. Toxicodependentes ou alcoólicos em processo de recuperação;
    11. Pessoas que não tenham registos na Segurança Social como trabalhadores por conta de outrem nem como trabalhadores independentes nos últimos 12 meses consecutivos que precedem a data do registo da oferta de emprego;
    12. Pessoa que tenham prestado serviço efetivo em Regime de Contrato, Regime de Contrato Especial ou Regime de Voluntariado nas Forças Armadas;
    13. Pessoas em situação de sem-abrigo ou em processo de inserção social em resposta definida para o efeito;
    14. Pessoas a quem tenha sido reconhecido o Estatuto do Cuidador Informal e que tenham prestado cuidados enquanto cuidador informal principal;
    15. Pessoas que tenham concluído há menos de 12 meses estágio financiado pelo IEFP;
    16. Pessoas que sejam beneficiárias da Medida Emprego Interior Mais.

 

Esta ficha técnica não dispensa a leitura da legislação aplicável.

Para mais esclarecimentos, por favor, contate-nos.