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Estágios ATIVAR.PT

A presente medida promove a realização de estágios para acesso a profissões reguladas e tem como objetivos: complementar e desenvolver as competências dos desempregados, apoiar a transição entre o sistema de qualificações e o mercado de trabalho, promover o conhecimento sobre novas formações e competências juntos das empresas, apoiar a melhoria das qualificações e a reconversão da estrutura produtiva e promover a criação de emprego.

Entidades promotoras

  • Pessoas singulares ou coletivas de natureza jurídica privada, com ou sem fins lucrativos.

Candidaturas

  • O período de candidaturas decorre entre as 9h00 do dia 25 de janeiro de 2024 e as 18h00 do dia 30 de dezembro de 2024.

Apoio e taxa de incentivo

Apoios financeiros à entidade empregadora:

  • 18 vezes o valor do indexante dos apoios sociais, adiante designado por IAS, para as candidaturas apresentadas durante o ano de 2024;
  • 12 vezes o valor do IAS, para as candidaturas apresentadas durante o ano de 2025;
  • 10 vezes o valor do IAS, para as candidaturas apresentadas durante o ano de 2026;
  • Apoio financeiro ao pagamento de contribuições para a segurança social, correspondente a metade do valor das contribuições a cargo da entidade empregadora, durante o primeiro ano de vigência do contrato, não podendo ultrapassar o limite de 7 vezes o valor do IAS (€ 3.564,82).

Apoio financeiro ao jovem qualificado:

  • Apoio financeiro à autonomização do jovem qualificado, correspondente a € 150 mensais durante o primeiro ano de vigência do contrato de trabalho.

Requisitos de concessão dos apoios financeiros

  • A publicitação e registo de oferta de emprego, no portal https://iefponline.iefp.pt/, sinalizada com a intenção de candidatura ao programa;
  • A celebração de contrato de trabalho sem termo, a tempo completo e cuja retribuição base estabelecida seja igual ou superior a 1385,98 euros, com jovem desempregado inscrito no IEFP;
  • A criação líquida de emprego e a manutenção do contrato e nível de emprego atingido por via do apoio durante, pelo menos, 24 meses;
  • A realização de formação profissional durante o período de duração do apoio;
  • A observância do previsto no respetivo instrumento de regulamentação coletiva de trabalho, nomeadamente na determinação da remuneração oferecida no contrato, quando aplicável.

O contrato de trabalho pode ser celebrado antes da apresentação da candidatura, desde que em data posterior ao registo da oferta de emprego.

Destinatários Elegíveis

  • Jovens desempregados inscritos no IEFP, com idade igual ou inferior a 35 anos e que tenham uma qualificação de nível 5, 6, 7 ou 8 do Quadro Nacional de Qualificações (QNQ).

Critérios de elegibilidade dos beneficiários

  • Ter a situação tributária e contributiva regularizada perante, respetivamente, a administração fiscal e a segurança social;
  • Não se encontrar em situação de incumprimento no que respeita a apoios financeiros concedidos pelo IEFP, I.P.;
  • Ter a situação regularizada em matéria de restituições no âmbito dos financiamentos dos Fundos Europeus;
  • Dispor da contabilidade organizada de acordo com o previsto na lei;
  • Não ter pagamentos de salários em atraso;
  • Não ter sido condenada em processo-crime ou contraordenacional grave ou muito grave por violação de legislação de trabalho.

 

Esta ficha técnica não dispensa a leitura da legislação aplicável.

Para mais esclarecimentos, por favor, contate-nos.