A presente medida promove a realização de estágios para acesso a profissões reguladas e tem como objetivos: complementar e desenvolver as competências dos desempregados, apoiar a transição entre o sistema de qualificações e o mercado de trabalho, promover o conhecimento sobre novas formações e competências juntos das empresas, apoiar a melhoria das qualificações e a reconversão da estrutura produtiva e promover a criação de emprego.
Entidades promotoras
- Pessoas singulares ou coletivas de natureza jurídica privada, com ou sem fins lucrativos.
Candidaturas
- O período de candidaturas decorre entre as 9h00 do dia 25 de janeiro de 2024 e as 18h00 do dia 30 de dezembro de 2024.
Apoio e taxa de incentivo
Apoios financeiros à entidade empregadora:
- 18 vezes o valor do indexante dos apoios sociais, adiante designado por IAS, para as candidaturas apresentadas durante o ano de 2024;
- 12 vezes o valor do IAS, para as candidaturas apresentadas durante o ano de 2025;
- 10 vezes o valor do IAS, para as candidaturas apresentadas durante o ano de 2026;
- Apoio financeiro ao pagamento de contribuições para a segurança social, correspondente a metade do valor das contribuições a cargo da entidade empregadora, durante o primeiro ano de vigência do contrato, não podendo ultrapassar o limite de 7 vezes o valor do IAS (€ 3.564,82).
Apoio financeiro ao jovem qualificado:
- Apoio financeiro à autonomização do jovem qualificado, correspondente a € 150 mensais durante o primeiro ano de vigência do contrato de trabalho.
Requisitos de concessão dos apoios financeiros
- A publicitação e registo de oferta de emprego, no portal https://iefponline.iefp.pt/, sinalizada com a intenção de candidatura ao programa;
- A celebração de contrato de trabalho sem termo, a tempo completo e cuja retribuição base estabelecida seja igual ou superior a 1385,98 euros, com jovem desempregado inscrito no IEFP;
- A criação líquida de emprego e a manutenção do contrato e nível de emprego atingido por via do apoio durante, pelo menos, 24 meses;
- A realização de formação profissional durante o período de duração do apoio;
- A observância do previsto no respetivo instrumento de regulamentação coletiva de trabalho, nomeadamente na determinação da remuneração oferecida no contrato, quando aplicável.
O contrato de trabalho pode ser celebrado antes da apresentação da candidatura, desde que em data posterior ao registo da oferta de emprego.
Destinatários Elegíveis
- Jovens desempregados inscritos no IEFP, com idade igual ou inferior a 35 anos e que tenham uma qualificação de nível 5, 6, 7 ou 8 do Quadro Nacional de Qualificações (QNQ).
Critérios de elegibilidade dos beneficiários
- Ter a situação tributária e contributiva regularizada perante, respetivamente, a administração fiscal e a segurança social;
- Não se encontrar em situação de incumprimento no que respeita a apoios financeiros concedidos pelo IEFP, I.P.;
- Ter a situação regularizada em matéria de restituições no âmbito dos financiamentos dos Fundos Europeus;
- Dispor da contabilidade organizada de acordo com o previsto na lei;
- Não ter pagamentos de salários em atraso;
- Não ter sido condenada em processo-crime ou contraordenacional grave ou muito grave por violação de legislação de trabalho.
Esta ficha técnica não dispensa a leitura da legislação aplicável.
Para mais esclarecimentos, por favor, contate-nos.