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Isenção do IVA nas transmissões intracomunitárias de bens – Novos requisitos a partir de 2020

Com entrada em vigor a 1 de janeiro de 2020, há novas regras de aplicação comum em todos os Estados membros, relativamente aos requisitos necessários à isenção do IVA nas transmissões intracomunitárias de bens, pelo que as provas documentais assumem particular importância no âmbito deste tipo de transações.

 

Consulte aqui o resumo da legislação