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Programa AVANÇAR

Programa AVANÇAR, apoio à contratação de jovens qualificados

Portaria n.º 187/2023, de 3 de julho

O programa AVANÇAR consiste na concessão, à entidade empregadora, de um apoio financeiro à contratação sem termo, a tempo completo, de jovens desempregados, inscritos no IEFP, com qualificação de nível superior, e cuja retribuição estabelecida no contrato de trabalho seja igual ou superior a 1330 euros.

Promotores

Pessoa singular ou pessoa coletiva, de natureza jurídica privada, com ou sem fins lucrativos.

Candidaturas

Os períodos de abertura e encerramento de candidaturas são definidos por deliberação do conselho diretivo do IEFP e divulgados no sítio eletrónico www.iefp.pt.

Apoio e taxa de incentivo

Apoios financeiros à entidade empregadora:

  • 18 vezes o valor do indexante dos apoios sociais (IAS)* para as candidaturas apresentadas durante os anos de 2023 e 2024
  • 12 vezes o valor do IAS, para as candidaturas apresentadas durante o ano de 2025
  • 10 vezes o valor do IAS, para as candidaturas apresentadas durante o ano de 2026
  • Apoio financeiro ao pagamento de contribuições para a segurança social, correspondente a metade do valor das contribuições a cargo da entidade empregadora, durante o primeiro ano de vigência do contrato, não podendo ultrapassar o limite de 7 vezes o valor do IAS (€ 3.363,01).

Apoio financeiro ao jovem qualificado:

  • Apoio financeiro à autonomização do jovem qualificado, correspondente a € 150 mensais durante primeiro ano de vigência do contrato de trabalho.

Requisitos de concessão dos apoios financeiros

  • A publicitação e registo de oferta de emprego, no portal https://iefponline.iefp.pt/, sinalizada com a intenção de candidatura ao programa;
  • A celebração de contrato de trabalho sem termo, a tempo completo e cuja retribuição base estabelecida seja igual ou superior a 1330 euros, com jovem desempregado inscrito no IEFP;
  • A criação líquida de emprego e a manutenção do contrato e nível de emprego atingido por via do apoio durante, pelo menos, 24 meses;
  • A realização de formação profissional durante o período de duração do apoio;
  • A observância do previsto no respetivo instrumento de regulamentação coletiva de trabalho, nomeadamente na determinação da remuneração oferecida no contrato, quando aplicável.

O contrato de trabalho pode ser celebrado antes da apresentação da candidatura, desde que em data posterior ao registo da oferta de emprego.

Destinatários Elegíveis

Jovens desempregados inscritos no IEFP, com idade igual ou inferior a 35 anos e que tenham uma qualificação de nível 5, 6, 7 ou 8 do Quadro Nacional de Qualificações (QNQ).

Critérios de elegibilidade dos beneficiários

  • Ter a situação tributária e contributiva regularizada perante, respetivamente, a administração fiscal e a segurança social;
  • Não se encontrar em situação de incumprimento no que respeita a apoios financeiros concedidos pelo IEFP, I.P.;
  • Ter a situação regularizada em matéria de restituições no âmbito dos financiamentos dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento;
  • Dispor da contabilidade organizada de acordo com o previsto na lei;
  • Não ter pagamentos de salários em atraso;
  • Não ter sido condenada em processo-crime ou contraordenacional grave ou muito grave por violação de legislação de trabalho.

 

Esta ficha técnica não dispensa a leitura da legislação aplicável.
Para mais esclarecimentos, por favor, contate-nos.