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Programa de Apoio à Criação do Próprio Emprego

Apoio à Criação do Próprio Emprego por Beneficiários de Prestações de Desemprego

Portaria 985/2009, de 4 de setembro

 

O Programa de Apoio ao Empreendedorismo e à Criação do Próprio Emprego (PAECPE) prevê o apoio à criação do próprio emprego por beneficiários de prestações de desemprego, através do pagamento, por uma só vez, total ou parcialmente, do montante global das prestações de desemprego.

Destinatários

  • Beneficiários das prestações de desemprego (do subsídio de desemprego ou do subsídio social de desemprego inicial).

Candidaturas

Apresentar no Serviço de Emprego do Instituto de Emprego e Formação Profissional, I.P. (IEFP) um projeto de criação do próprio emprego, acompanhado de:

  • Formulário de candidatura;
  • Formulário de informação à Segurança Social;
  • Requerimento dirigido ao diretor do Centro Distrital do Instituto da Segurança Social da área de residência do requerente, solicitando pagamento do montante global das prestações de o desemprego, o qual deve ser apresentado no Serviço de Emprego da área de implementação do projeto.

Apoio

  • Pagamento, total ou parcial, do montante global das prestações de desemprego, deduzido das importâncias eventualmente já recebidas;
  • Possibilidade de cumulação com a modalidade de crédito com garantia e bonificação da taxa de juro (linhas MICROINVEST E INVEST+);
  • Apoio técnico à criação e consolidação de projetos (facultativo).

Requisitos dos projetos

  • Originar, pelo menos, a criação do próprio emprego, a tempo inteiro;
  • Apresentar viabilidade económico-financeira;
  • A realização do investimento e a criação dos postos de trabalho devem estar concluídas no prazo de um ano a contar da data de início da atividade;
  • Manter a atividade da empresa e os postos de trabalho preenchidos por beneficiários das prestações de desemprego durante, pelo menos, três anos;
  • Os beneficiários não podem acumular o exercício da atividade para a qual foram apoiados com outra atividade normalmente remunerada, durante o período em que são obrigados a manter aquela atividade;
  • O montante das prestações de desemprego pode ser aplicado na aquisição de estabelecimento por cessão ou na aquisição de capital social de empresa preexistente que origine, pelo menos, a criação de emprego, a tempo inteiro, do promotor destinatário.

Requisitos da nova empresa

  • Não pode estar constituída à data da entrega do pedido de financiamento;
  • Desde a data de contratação dos apoios e até à extinção das obrigações associadas à execução do projeto, a empresa deve:
  1. Encontrar-se regularmente constituída e registada;
  2. Dispor de licenciamento e outros requisitos legais para o exercício de atividade ou apresentar comprovativo de ter iniciado o respetivo processo;
  3. Ter a situação regularizada perante a administração fiscal e segurança social;
  4. Dispor de contabilidade organizada, desde que legalmente exigido.

Esta ficha técnica não dispensa a leitura da legislação aplicável.

Para mais esclarecimentos, por favor, contate-nos.